Origem do Horário de Verão
Não existe um consenso sobre a origem do horário de verão, mas alguns estudos afirmam que a primeira pessoa a propor sua adoção foi Benjamim Franklin, em 1784, nos Estados Unidos, quando percebeu que o sol nascia antes das pessoas se levantarem, durante alguns meses do ano. Ele pensou que poderiam aproveitar melhor a luz do dia, e economizar velas, já que naquele tempo ainda não existia luz elétrica. Mas as suas ideias não despertaram o devido interesse das autoridades na época.
A Europa teve sua primeira experiência com o Horário de Verão durante a Primeira Guerra Mundial, quando Alemanha, França, Reino Unido e Áustria-Hungria, entre outros, passaram a adotá-lo com o objetivo de reduzir o uso da energia. Muitos países abandonaram sua adoção após o término da guerra, sendo retomada durante a Segunda Guerra Mundial e perdendo força com seu fim.
Na década de 1970, o Horário de Verão tornou-se mais popular, como resposta à crise energética e com fins de sincronizar o horário oficial com países vizinhos.
No Brasil
O Horário Brasileiro de Verão foi instituído pelo então presidente Getúlio Vargas, pela primeira vez, através do Decreto nº 20.466, de 1 de outubro de 1931, com vigência de 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932. Sua adoção foi posteriormente revogada em 1933, tendo sido sucedida por períodos de alternância entre sua aplicação ou não, e também por alterações entre os Estados e as regiões que o adotaram ao longo do tempo.
Neste ano, após solicitação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o início do Horário de Verão foi postergado do terceiro domingo do mês de outubro para o primeiro domingo do mês de novembro, de forma a evitar mudança do horário brasileiro de verão em período entre o primeiro e o segundo turno de eleições, mantendo o critério único de início da aplicação da política a cada ano.
Postos Tarifários
Os postos tarifários são definidos para permitir a contratação e o faturamento da energia e da demanda de potência diferenciada ao longo do dia, conforme as diversas modalidades tarifárias.
A regulamentação consta na Resolução Normativa ANEEL - REN nº 414/2010:
horário de ponta refere-se ao período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão, com exceção feita aos sábados, domingos, e feriados nacionais; horário fora de ponta refere-se ao período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta e intermediário (no caso da Tarifa Branca).
O
horário intermediário refere-se ao período de uma hora anterior e uma posterior ao horário de ponta, aplicado exclusivamente as unidades tarifárias pertencentes à tarifa branca.
Existe também o
horário reservado aplicado ao consumidor irrigante, período do dia, normalmente na madrugada, em que a carga destinada à irrigação ou aquicultura recebe um desconto na tarifa de acordo com a região em que se localiza e o grupo tarifário a que pertence.
O que altera com o ajuste de horário?