Revisão Tarifária Periódica: COELBA

26/04/2018 00:00:00



     A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 17/04/2018, em reunião pública, a Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a partir de 22/04/2018. A Coelba atende 5,9 milhões de unidades consumidoras em 415 municípios do estado de Bahia.











     Confira os percentuais definidos para cada grupo de consumo:









     O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).



     A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos.



Os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2019 a 2023 também foram revisados. O assunto ficou em audiência pública entre 31/01/2018 e 17/03/2018. Houve sessão presencial para discutir o tema em Salvador (SP), no dia 15/03/2018.



*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC -Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica




** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC -Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado

 
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