A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (11/4), durante Reunião Pública, o reajuste tarifário anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., antiga AES Sul, a vigorar a partir do dia 19/04/17 para 1,322 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais. Os custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são atualizados com base no IGP-M.
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores residenciais da RGE Sul:
Empresa | Consumidores Residenciais - B1 |
RGE Sul | -5,60 |
Empresa | Baixa Tensão em Média | Alta Tensão em Média (Industriais) | Efeito Médio Para o Consumidor |
RGE Sul | -5,66 | -7,59 | -6,43 |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).