1º Chamada Pública para Incentivo à geração própria - MME Nº44
Em atendimento às diversas dúvidas originadas da 1ª Chamada Pública para Incentivo à Geração Própria, de acordo com o portaria do Ministério de Minas e Energia Nº 44, a GEBRAS vem elucidar os principais questionamentos.
Trata-se de chamada publica realizada pela ANEEL em 8 de Dezembro de 2015 - Resolução Normativa Nº 690.
De forma geral e resumida, estabelece as diretrizes para que os consumidores possam gerar e vender energia elétrica em suas unidades, sem necessariamente passar por todo o procedimento burocrático de Outorga de um Auto-Produtor ou Gerador Independente. Dessa forma, viabiliza de forma simples que consumidores possam de fato gerar e vender energia elétrica.
Porém, ao contrário das Normativas que definem as Micro e Mini Geração Alternativas, a Resolução Normativa nº 690 prevê a venda completa da energia
gerada ao CMO - Custo Marginal de Operação. Se existir uma geração maior que o consumo, o valor é CREDITADO em conta corrente do consumidor. (já na micro e mini geração distribuída, regido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e posteriores modificações, o valor fica como crédito para as próximas faturas)
O valor CMO é calculado semanalmente pela ONS - Operador Nacional do Sistema, e é o custo de operação do próximo MW necessário a ser incluso na matriz geradora. Nesta semana o CMO é de aproximadamente R$ 50,00 / MWh, e a tendência é que permanece em patamares baixos ao longo de 2016. Em comparação com da CEEE fora Ponta de R$ 244,00 / MWh.
Neste momento, com as previsões para 2016 de um valor baixo de CMO, não vemos como atrativo a participação deste edital. Isto em nada exclui as grandes possibilidades oriundas da Mini e Micro Geração Distribuída.