De acordo com dados da Agência Nacional de Água (ANA, 2017), a irrigação é uma antiga e eficiente metodologia que em conjunto com equipamentos e técnicas visa suprir a deficiência total ou parcial de água para as plantas. A irrigação é presente no cotidiano de grande parte da população, seja em campos de futebol e de condomínios residenciais, assim como na nossa alimentação, suprindo arroz, feijão, legumes e verduras, produtos amplamente produzidos sob irrigação.
O uso da irrigação como forma complementar as chuvas, principalmente em regiões com regimes pluviométricos irregulares, permitem que haja maiores aproveitamentos dos períodos de safra, onde a utilização da irrigação no momento correto evita perdas de qualidade e produtividade nas plantas. O surgimento da irrigação no Brasil se iniciou na década de 1900, via produção orizícola no sul do Rio Grande do Sul. A intensificação da atividade em outras regiões do país ocorreu a partir das décadas de 1970 e 1980, que gerou novos polos baseados no crescimento persistente do uso da técnica.
As Estações de Bombeamento são comumente compostas por uma bomba, um motor elétrico, um sistema de transmissão mecânica, podendo ser do tipo polia, tubulações de recalque e sucção, sendo elas compostas por conexões e peças especiais, podendo ser empregadas válvulas de retenção, válvulas de pé e registros.
Segundo dados da Weg (2017), em motores elétricos em regimes de trabalho contínuo, deve-se especificar o motor para operação próximo ao 100% da sua potência nominal, o que resulta na sua faixa de melhor rendimento. O uso incorreto da potência nominal dos motores elétricos influencia em sua eficiência, podendo reduzi-la e acarretar maiores custos de energia, reativos e possíveis danos nos motores. Conforme Campana et al. (2000), os superdimensionamentos de motores elétricos são originados 4 fatores principais, sendo eles o desconhecimento das características da carga, fatores de segurança demasiadamente altos, expectativa de futuros aumentos de carga e falta de conhecimento técnico para dimensionamento adequado do sistema.
O dimensionamento energeticamente eficiente de um sistema de irrigação por inundação, de acordo com Oliveira Filho et. al. (2010), deve levar em consideração a instalação de um conjunto motobomba de alto rendimento, dimensionamento hidráulico eficiente e a adequação tarifária junto à concessionária de energia. A adoção das recomendações dos autores pode render um potencial de economia de energia elétrica de até 52,25%.
A questão de ajustes tarifários também é um ponto fundamental, pois estão diretamente ligados aos custos de produção, podendo os irrigantes obter benefícios consideráveis para seus consumos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL, 2010), publicou a resolução normativa número 414, que estabeleceu as condições gerais para fornecimento de energia elétrica, sendo nela definidas as bandeiras tarifárias, benefícios tarifários e descontos especiais para irrigantes e aquicultores. Para os irrigantes, os dois grupos possíveis para enquadramento são o Grupo A e Grupo B, onde se integram no Grupo A os consumidores que recebem tensões de fornecimento igual ou superior a 2,3 kV e o grupo B, onde são fornecidas tensões inferiores a 2,3 kV. O Grupo B é o grupo mais popular, onde se enquadram residências, áreas rurais no geral e iluminação pública.
A resolução normativa 414 da Aneel, em seu artigo inicial cita que as concessionárias de energia devem conceder descontos especiais nas tarifas de uso do sistema e nas tarifas de energia incidentes do consumo de energia ativa, sendo a medição de energia obrigatoriamente deve atender apenas para a carga destinada a irrigação, em geral o motor elétrico de grande potência das estações de bombeamento. Ficou definido que o desconto deve ser aplicado em um período de 8 horas e 30 minutos, facultado à distribuidora o estabelecimento de horário de início e fim deste período. O Artigo 109 da resolução 414 trata do percentual do desconto, podendo este ser aplicado conforme a região do consumidor, sendo na região Sul para o Grupo A 70% e o Grupo B 60% de redução na tarifa. Tal condição expõe a necessidade do dimensionamento ótimo das estações de bombeamento, onde levantes mais eficientes resultam em economia de energia para o produtor.
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Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS (ANA). Atlas Irrigação: Uso da água na agricultura irrigada. Brasília: ANA, 2017.
CAMPANA, Saulo et al. Estudo comparativo de métodos para estimativa do carregamento e rendimento de motores elétricos para auditoria Energética. Rev. bras. eng. agríc. ambiental., Campina Grande, v. 4, n. 2, p. 241-246, 2000. Disponível em: Clique aqui.
WEG. Guia de Especificação de motores elétricos. Jaraguá do Sul: v.1, 2017.
OLIVEIRA FILHO, D.; TEIXEIRA, C.A.; RIBEIRO, M.C. Dimensionamento de Motores para o bombeamento de água. Engenharia Agrícola, Jaboticabal,2010.
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução Normativa nº 414. Disponível em: Clique Aqui.