Ação de redução de consumo voluntário
divulgado pela ANEEL, gera beneficio
financeiro para consumidores.

17/09/2021 10:22:51

Iniciativa do governo valida bônus de redução voluntaria de energia, a criação desse programa consiste devido ao cenário atual nacional, perante à pior crise hídrica dos últimos 91 anos. O Programa teve início neste mês (setembro de 2021) e irá durar até dezembro de 2021. 


Os consumidores aptos a receber o bônus:


Os da Baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comercio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O consumidor não precisara realizar um cadastro ou um registro na distribuidora de energia elétrica para ter direito ao recebimento do bônus.


Os consumidores não aptos a receber o bônus:


São aqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários), os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita a aferição da redução.


Como funciona o programa:


A soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser inferior à soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%. Redução inferior a 10% não receberá o bônus e reduções acima de 20% não recebera bônus adicional, ou seja, o bônus a ser creditado na conta de luz é limitado a 20% da energia economizada. Assim, se o consumidor economizar 30%, por exemplo, receberá o bônus limitado aos 20% economizados.

 

As distribuidoras de energia elétrica em breve informarão a seus clientes qual é a meta de redução, com base no consumo de setembro a dezembro de 2020.


Qual o valor do bônus? 


Caso seja atingida a meta de redução (superior a 10% de redução), o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt/hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020.


Quando irei receber o bônus? 


O bônus apurado será informado na primeira conta de luz recebida após o cálculo do consumo referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.




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