Razões que tornam 2022 um ano crucial para a Geração Distribuída

24/08/2022 11:37:16


       O período compreendido entre o segundo semestre de 2021 e os dois primeiros bimestres do ano de 2022 foi de grande impacto financeiro no setor elétrico. Isto ocorreu devido a maior crise hídrica já observada no Brasil no último século, que causou a redução dos níveis de reservatórios de hidrelétricas acumulativas e em demais rios, onde existem hidrelétricas de fio d’água.
Foi sentido um grande impacto devido ao Brasil possuir sua matriz energética com alto percentual de natureza hidráulica, conforme pode ser observado na figura a seguir:

                 
                                        Fonte: https://www.absolar.org.br/mercado/infografico/

A diversificação da matriz elétrica se dá em várias frentes, devido à grande variedade existente de formas de geração. Uma das que mais vem se disseminando é a geração fotovoltaica, tendo em vista que o produto é uma energia limpa e renovável, além de poder ser empregada em baixa ou larga escala. Enquanto centrais termelétricas, hidrelétricas e eólicas, mesmo que de pequeno porte, necessitam de altos valores de investimento, que acabam restringindo o público candidato, a geração fotovoltaica pode ser realizada para redução de custo do próprio consumo no ponto de vista residencial, comercial e até mesmo industrial. Com um poder de investimento maior é possível, também, a criação parques de geração fotovoltaicas destinados à geração de créditos para unidades consumidoras de um mesmo cliente que não tenham condições adequadas para implementação do sistema in loco.
Clientes que já haviam investido neste tipo de tecnologia antes da crise energética sofreram um impacto financeiro significativamente menor, visto que os créditos levantados por energia injetada compensam não apenas o faturamento referente ao montante consumido (em quilowatt-hora – kWh) em si, mas atenuam o faturamento de bandeira tarifária, já que o custo é diretamente proporcional ao montante energético consumido.
Levando-se em consideração um momento melhor para realização de investimentos devido ao valor do Dólar estar reduzindo, aos poucos, um novo ponto surgiu, em Janeiro/22, que tornou o ano de 2022 crucial para a implementação de sistemas geração fotovoltaico – O Marco Legal da Geração Distribuída (GD) – Lei 14.300 de 06/01/2022. Dentre outros pontos, o Marco Legal tem por objetivo uma melhor regulamentação do sistema de geração conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Antes disso, a legislação vigente para os agentes geradores variava apenas de Estado para Estado, ocorrendo diferentes tipos de incentivo (por exemplo isenção de determinado imposto em parte da tarifa de energia injetada). Porém, a nova lei define que os clientes incluídos no grupo gerador passarão a pagar uma taxa referente ao uso do sistema transmissão e distribuição (TUSD). Esta taxa é progressiva, com aumento médio de 4% ao ano, e pode ser observado a seguir.
2023 - 4,1% do injetado ficará na rede;
2024 – 8,1%;
2025 – 12,2%;
2026 – 16,2%;
2027 – 20,3%;
2028 – 24,3%;
2029 – 27%;
2030 – 27%;
2031 – regra a ser definida.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/02/17/marco-legal-da-energia-propria-o-que-muda-para-o-consumidor.ghtml

Isto significa que o montante injetado na rede sofrerá uma redução gradual, ao longo dos próximos anos, de parte de seu valor. Esta diferença entre o que foi injetado e o que pode ser utilizado para compensação de consumo de energia ativa do cliente será utilizada para custear a injeção de energia na rede. Ou seja, a previsão é de que no ano de 2030, de 100kWh injetados apenas 73kWh possam ser utilizados para compensar o consumo. A partir de 2031, a regra ainda deverá ser definida pela ANEEL. 
Esta “taxa”, cobrada em termos de energia, tem como finalidade regular o uso dos condutores para injeção na rede, atualmente custeado apenas pelos agentes responsáveis por distribuição, subtransmissão e transmissão de energia.
E por que, neste cenário, é coerente investir neste momento na Geração Distribuída? Bem, para os clientes que já possuem sistema de geração e para os clientes que ingressarem no grupo gerador até 6 de Janeiro de 2023, haverá um subsídio: a isenção desta taxa até o ano de 2045. Ou seja, clientes que ingressarem após o dia 6 de janeiro passarão por um período de transição causado por estas mudanças caracterizadas no Marco Legal da GD, enquanto os que já haviam ingressado antes desta data serão submetidos a nova lei apenas após 22 anos.
Em um sistema bem dimensionado e desenvolvido até a data limite estabelecida, esta postergação ocorreria em tempo suficiente para que ocorresse o payback do valor investido para implementação de um sistema fotovoltaico. Claro, considerando-se o longo prazo, pode-se dizer que mesmo sem este subsídio a utilização de sistemas de geração fotovoltaicos é bastante benéfica financeiramente falando, porém é inegável que as condições para quem puder receber este subsídio são consideravelmente mais favoráveis.



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Autor: Diego Mackedanz - Analista de Gestão de Energia

 
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