Desde 2018, ao construir uma edificação em Pelotas, o Código de Obras de Pelotas exige, por meio da Seção 6 Art. 22, que haja uma caixa de captação e drenagem com capacidade equivalente a, no mínimo, 1,00m³ (um metro cúbico) por economia na edificação.
Por se tratar de uma lei relativamente recente, há um certo desconhecimento dessa exigência, esse fato acontece principalmente em obras unifamiliares populares. Acarreta também uma desinformação referente ao que pode contribuir, beneficiar e agregar a residência a utilização de uma cisterna.
Por sua definição é um reservatório que tem como função captar e armazenar água de reuso ou da chuva. Podemos encontrar modelos em alvenaria e fibra de vidro. Quando falamos dos benefícios, temos a redução significativa do valor da tarifa de água com a utilização correta do sistema e a diminuição dos impactos ambientais do tratamento e da distribuição de água.
A água de uma cisterna pode ser utilizada para:
• lavagem de calçadas, pisos, quintais e automóveis;
• irrigação de plantas;
• utilização em sanitários para descarga.
Infelizmente sabemos que há uma negligência e uma falta de acesso à informação sobre os benefícios. Por tanto, devemos cada vez mais disseminar que a construção de cisternas, por mais simples que seja, a longo prazo irá se pagar com a redução da tarifa de água e é imprescindível para a construção sustentável.
Autor: João Garcia | Orçamentista