Energia Reativa Excedente e Como é Faturada Pelas Distribuidoras

18/10/2022 10:16:27

Não é incomum para unidades que possuem grandes cargas instaladas se depararem com uma cobrança de reativos excedentes em sua fatura.


Mas qual seria o motivo disto acontecer?

Para responder esta pergunta precisamos entender alguns pontos importantes, a energia elétrica é composta por energia ativa e reativa, onde a energia ativa é a parte que efetivamente permite o funcionamento dos equipamentos elétricos e eletrônicos enquanto a energia reativa é vital para a geração de fluxos magnéticos necessários para o funcionamento de motores indutivos.


Entretanto apesar de sua importância, o excesso de energia reativa pode causar problemas ao sistema elétrico. Pois o seu excedente acaba ocasionando um aumento de perdas de energia por aquecimentos e quedas de tensão, além de aumentar os gastos com superdimensionamento de condutores.

Desta maneira para definir um limite de energia reativa aceitável, temos o índice de fator de potência que relaciona a energia ativa e reativa sendo um indicador de eficiência energética, o qual quando mais próximo de 1 apresentará uma eficiência maior:


O fator de potência poderá ser classificado tanto como indutivo como também capacitivo, onde o fator de potencia indutivo significa que o sistema está absorvendo energia reativa do sistema enquanto o fator de potência capacitivo está fornecendo energia reativa ao sistema.
Com isso percebe-se que todo equipamento que exigirá uma energia reativa maior reduzirá o índice do fator de potência, abaixo alguns exemplos que acarretam isso:

Grandes transformadores alimentando cargas pequenas.
Superdimensionamento dos motores.
Motores operando com pequenas cargas (trabalhando em vazio).
Grande quantidade de motores de pequena potência operando.
Lâmpadas sem correção individual de fator de potência.
Banco de capacitores com muita carga capacitiva.
O banco de capacitores manter-se ativo após os desligamentos dos motores.

Dito isto, está previsto pela resolução normativa nº 1.000 da ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, que consumidores que apresentarem um índice de fator de potência menor que 0,92 devem ser taxados.
Essa taxa será o valor final medido de energia reativa excedente que será apresentado na fatura se dará do seguinte somatório:


O resultado final deste somatório será multiplicado pela tarifa de energia (TE) do grupo B3 convencional, além de ser aplicado ICMS e PIS/COFINS, esta tarifa de energia irá variar entre as distribuidoras e os impostos irão variar entre os estados.

 No entanto algo pode ser feito para evitarmos este pagamento?

A resposta é sim, primeiramente é importante realizar o dimensionamento correto dos equipamentos da unidade, além de operá-los de maneira consciente.
Entretanto normalmente estes procedimentos só amenizam o problema, deste modo em unidades que possuem maiores cargas devem ser instalados bancos de capacitores. Contudo para a instalação correta destes equipamentos é necessária uma serie de cálculos para realizar o dimensionamento correto para a unidade, pois estes dispositivos podem ocasionar o fator de potência capacitivo mencionado anteriormente ou simplesmente não sanar o problema, ocasionando ainda as multas. Para isso é sempre indicado a contratação de uma equipe especializada para realizar tal procedimento.

Referências

2022. Neoenergia. Energia Reativa at: [Accessed 18 October 2022].
Nacional, I., 2022. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional. [online] In.gov.br. Available at: [Accessed 18 October 2022].








Autor: Gabriel Goeritz | Analista de Gestão de Energia 

 
Mais News

A GEBRAS

O Grupo Energia do Brasil, atua há mais de uma década no mercado nacional, com excelência, comprometimento e credibilidade, disponibilizando sua expertise em soluções diferenciadas em Instalações & Utilidades, Projetos de Instalações, Gestão de Energia e Fontes Renováveis.

Endereço

Matriz
Av. São Francisco de Paula, 2764
CEP: 96080-730 - Pelotas/RS - Brasil
(53) 3028.2233
  • Chama no Whats
  • Newsletter GEBRAS