Em 1978, o Ministério do Trabalho publicou uma série de normas regulamentadoras com o objetivo de garantir a saúde e a segurança nos ambientes de trabalho. Tais normas, que atualmente são mais conhecidas por suas siglas – NRs, fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios e requisitos mínimos relacionados a saúde e segurança que devem ser cumpridos por empregadores nos mais diversos ramos de atividade.
Para instalações elétricas e serviços envolvendo eletricidade, as diretrizes de saúde e segurança são abordadas na norma regulamentadora de número 10 – NR 10, a qual, entre outros tópicos, discorre sobre as medidas de proteção e controle a serem empregadas pelas empresas a fim de preservar seus trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem com esse tipo de energia.
Essas medidas nada mais são que estratégias de prevenção destinadas a eliminar ou reduzir, mantendo sob controle, os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, e podem ser tanto de caráter técnico quanto administrativo e serem indicadas tanto aos serviços desenvolvidos quanto às próprias instalações.
Uma das primeiras medidas de controle exigidas pela NR 10 é elaboração dos esquemas unifilares atualizados que representem as instalações elétricas nas suas totalidades, contendo a especificação do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção. É considerada uma medida simples, mas que muito contribui na realização de tarefas mais seguras.
Outra importante medida de controle é a manutenção do Prontuário das Instalações Elétricas, que reúne uma série de documentos essenciais para prevenção de acidentes e é entendido como a principal ferramenta de gestão de instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Dentre os documentos exigidos pela norma, destaque pode ser dado ao conjunto de procedimentos, instruções de trabalho e técnicas de análise de risco, visto que são medidas que fornecem aos trabalhadores as devidas orientações para realização de suas atividades, garantindo a segurança através do reconhecimento dos riscos, da padronização e da adoção das melhores técnicas de trabalho.
Nessa vertente estão também os treinamentos de segurança impostos pela norma, conhecidos por NR 10 Básico e NR 10 SEP, que vêm a complementar o conhecimento dos trabalhadores quanto aos riscos presentes nas instalações e ao desenvolvimento de serviços seguros.
No que se refere a instalação, uma das principais exigências é a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos, cujo objetivo é assegurar o bom estado de conservação do sistema e seu pleno funcionamento em situações para as quais foi destinado. Por serem considerados medidas de controle essenciais para a segurança das instalações e das pessoas, é fundamental que esses sistemas sejam verificados e revalidados periodicamente.
Além disso, a norma determina que sejam adotadas medidas de proteção de abrangência coletiva, escolhidas de acordo com a aplicabilidade em cada local de trabalho. Dentre elas, tem-se, prioritariamente, a desenergização elétrica, e, na sua impossibilidade, o emprego da tensão de segurança. Na impossibilidade de aplicação dessas, a norma orienta para a aplicação de outras medidas, como a isolação das partes vivas, utilização de barreiras, invólucros, sistemas de sinalização de segurança, dispositivos de seccionamento automático da alimentação, dispositivos de bloqueios e impedimentos, entre outros.
Por fim, é definido pela norma que, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados medidas de proteção individual através da utilização de equipamentos específicos e adequados às atividades desenvolvidas, como capacetes, luvas, entre outros. Esses equipamentos, mais conhecidos como EPIs, devem ser definidos e selecionados conforme norma regulamentadora competente.
De uma maneira geral, as medidas de proteção e controle estabelecidas na norma, bem como as obrigatoriedades e requisitos mínimos a serem atendidos, são desconhecidas por boa parte das empresas, fazendo com que estas fiquem em desacordo com o que determina a legislação brasileira. Como consequência, tem-se muitas vezes a ocorrência de acidentes de trabalho, danos às instalações, responsabilização administrativa, trabalhista, civil e criminal, perda de produtividade, prejuízos financeiros, entre outros problemas.
Fonte: NR 10
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