Alteração de Atualização Monetária nas Faturas de Energia Elétrica

18/05/2021 00:00:00



A partir do 1° de junho de 2021, os consumidores de energia elétrica que estão inadimplentes com a distribuidora local, passarão a ter a correção dos valores através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e não mais pelo IGPM (Índice Geral de Preços Mercado). Enquanto o índice aplicado até o momento acumula nos últimos 12 meses mais de 31% de variação positiva, o IPCA está com uma variação de 6% ao ano. Com um reajuste tão elevado, as contas não pagas oneram cada vez mais, o que dificulta a quitação de débitos por parte dos consumidores de energia elétrica – esse foi o principal fator que contribuiu a mudança do índice de atualização monetária.

A publicação da notícia foi realizada no dia vinte e sete de abril pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e informa aos consumidores, também, que a alteração do índice será aplicada na compensação por violação de continuidade, ou seja, no cálculo referente aos níveis da qualidade de energia elétrica que a distribuidora disponibiliza ao consumidor.

Segundo o diretor da ANEEL, Sandoval Feitosa, “é fundamental que o regulador reconheça o cenário de pandemia que estamos vivendo e analise os impactos de seus regulamentos na vida dos consumidores que não tiverem condições de se manter adimplentes, protegendo-os de taxas de juros destoantes da realidade econômica neste momento de calamidade pública”.


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Fonte: ANEEL


 
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