A procura por fontes renováveis de energia elétrica já é habitual, e as explicações são as mais diversas. Desde a economia na geração de energia elétrica, em constante crescimento de consumo no mundo todo, ou busca por diminuições de agressões ao meio ambiente, através da redução de geração pela queima de combustíveis ou de áreas desmatadas e alagadas, para a construção de usinas hidrelétricas, ou, ainda, por uma maior segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), por contar com cada vez mais fontes que mantenham a estabilidade na geração de energia elétrica num todo.
Neste cenário, com o passar dos anos, o mundo todo passou a diversificar sua matriz energética, utilizando variadas tecnologias de geração. A energia solar (fotovoltaica), a energia pelo movimento das marés, são alguns dos exemplos, juntamente com a energia gerada pelos ventos, a eólica. A geração eólica é muito vantajosa, uma vez que os ventos brasileiros são considerados intensos e estáveis. Além disso, é uma fonte de energia renovável, que contribui com a redução de emissão de gases responsáveis pelo aquecimento global.
No Brasil, o desenvolvimento desta última é intenso. Em 2021, atingimos a marca de 18GW de potência instalada, com 695 parques eólicos e mais de 8300 aerogeradores em funcionamento, que correspondem a segunda maior fonte de energia na matriz elétrica brasileira. O percentual é de 10,3%, apenas atrás da geração de energia hidrelétrica, responsável por 58,7% da geração de energia elétrica nacional. Um grande salto, considerando que em 2011, a potência instalada era de 1GW. Isso representou uma mudança de 15º lugar no ranking mundial do Conselho Global de Energia Eólica (GWEC) em 2012 para o 7º lugar em 2021.
Para o ano de 2021, inclusive, a expectativa é de um crescimento ainda maior, haja visto que um novo segmento terá grande investimento: a Geração Eólica Offshore, isto é, a instalação de aerogerador em alto mar ou em regiões costeiras. Ademais, a MP 998/2020, conhecida como a MP do Consumidor, irá acabar com o subsídio que usinas de fontes renováveis de energia recebem, em forma de descontos sobre tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST). Apenas usinas que possuem este benefício até o fim de sua outorga, ou que solicitem a outorga dentro dos próximos 12 meses (após promulgação da lei) para a construção de unidades geradoras em até 48 meses, poderão usufruí-lo. Com isso, espera-se uma enorme expansão no setor, a fim de se tentar aproveitar a concessão deste benefício.
Contudo, ainda restam alguns entraves para um desenvolvimento ainda maior, como, por exemplo, o tratamento regulatório à situação de constrained-off. Esta regulação, realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), diz respeito a um controle da geração injetada ao SIN, já que, por razões operacionais, são necessárias garantias de possibilidade de interrupção ou diminuição da energia elétrica conectada ao sistema, algo não previsto na geração através desta tecnologia. Com isso, o excedente gerado não é ressarcido pelo ONS. Há uma discussão sobre o constrained-off, ser previsto apenas para a geração termelétrica, que possuem características diferentes. O tema será discutido na Audiência Pública 034/2019 instaurada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No entanto, a perspectiva para o setor é animadora. Mas não apenas para a geração. Para o consumidor, que cada vez mais usufrui de uma energia limpa e barata, ao médio-longo prazo, também é.
Referências:
Canal Energia: Clique Aqui
Energia Hoje: Clique aqui
gov: Clique aqui