Grande maioria dos produtores rurais certamente já se depararam com os seguintes itens na fatura de energia:
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*Essa imagem é a demonstração de faturamento de reativos na CEEE-D, no entanto, pode ser apresentado de formas diferentes pelas distribuidoras do país.
E certamente se questionaram o motivo desse faturamento, no qual muitas vezes é bastante significativo.
Pois bem, o faturamento por Energia Reativa ocorre quando o consumidor excede os limites de Fator de Potência, no qual é estabelecido em 0,92 para consumidores do Grupo A, conforme Art. 95 da REN 414. Este excesso ocorre em dois momentos:
(i)Entre 6:00h e 23:59h
Nesse período é faturado pela distribuidora o excesso de energia reativa indutiva, em resumo, a falta de capacitores na rede.
(i)Entre 00:00h e 5:59h
Já no período da madrugada a distribuidora fatura o excesso de energia reativa capacitiva, ou seja, excesso de capacitor na rede.
Visto isso, sabemos por si só que a correção do fator de potência já é um tanto quanto complexa, porém, ao falar de unidades Irrigantes a situação é um pouco mais delicada.
O cuidado em unidades de Irrigação tem de ser o mesmo na safra e na entressafra, pois em cenários da unidade sem operação com transformadores energizados e a vazio (sem cargas), temos uma incidência deste faturamento tão ou maior que na safra.
Para não sermos surpreendidos com reativos excedentes ao receber a fatura de energia, a GEBRAS atua com Gestão de Energia através do Hardware próprio SOLE – Serviços Online de Energia, no qual monitora diariamente os índices de fator de potência, fazendo com que o consumidor seja avisado no momento da ocorrência que há necessidade de manutenção e o que deve ser feito para correção.
Contudo, cada unidade possui uma solução personalizada, de acordo com seu perfil de consumo. Quer saber o potencial econômico da sua unidade com a Gestão de Energia GEBRAS? Entre em contato com nossa equipe.
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