Reajuste Tarifário Anual

22/02/2021 00:00:00


O reajuste tarifário anual pretende oferecer à concessionária a perspectiva de que, no período entre revisões tarifárias¹, o equilíbrio econômico-financeiro de sua concessão não sofrerá a corrosão do processo inflacionário, sendo-lhe permitida a apropriação de parte dos ganhos de eficiência econômica que vier a alcançar no período.

De forma objetiva, é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor, aplicado anualmente, de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão.


Para aplicação da fórmula de reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão, envolvendo os custos incorridos pela distribuidora relacionados às atividades de geração e transmissão, além de encargos setoriais previstos em legislação específica.


Itens que compõe a Parcela A:

- Custo de Aquisição de Energia
- Custo com Transporte de Energia
- Encargos Setoriais

No reajuste, os custos com a atividade de distribuição, esses sob completa gestão da distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IGP-M ou IPCA), deduzido o Fator X. Os itens de Parcela B são, basicamente, os custos operacionais das distribuidoras e os custos relacionados aos investimentos por ela realizados, além da quota de depreciação de seus ativos e a remuneração regulatória, valores que são fixados pela ANEEL na época da revisão tarifária¹. O objetivo do Fator X é estimar ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada reajuste.

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Em resumo a Parcela B é composta por:

- Custos Operacionais
- Cota de Depreciação
- Remuneração do Investimento
- Outras Receitas


¹Extra:
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Fonte: ANEEL


 
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