No último dia 19 a ANEEL divulgou oficialmente a resolução homologatória nº 2.798, vigente de 22/11/2020 até 21/11/2021. O efeito médio divulgado para o consumidor é de 7,83% e seria ainda maior se não fosse o empréstimo da conta COVID, criada como medida para amenizar impactos no setor elétrico. O percentual de aumento varia consideravelmente conforme o ambiente de contração, a modalidade tarifária e categoria dos consumidores. Outro fator de forte contribuição nas tarifas é a segunda redução de subsídios tarifários em 20% para os consumidores rurais e aos que possuem atividades destinadas ao serviço público.
Visando analisarmos melhor o reajuste para o maior grupo dos grandes consumidores energia elétrica, apresentamos os reajustes na tabela abaixo por grandeza elétrica para os consumidores do subgrupo A4, ou seja, aqueles atendidos em nível de tensão de 2,3kVA até 25kVA. Lembrando que o subsídio tarifário atual é de 6% para os rurais e de 9% em serviço público.
Para os consumidores que estão no mercado livre de energia elétrica, a tabela abaixo apresenta as variações para os consumidores considerados especiais e que firmam contratos com desconto de energia incentivada em 50%. Neste ambiente de contratação o desconto sofre alteração em sua aplicação conforme a modalidade tarifária, prevalecendo em cada grandeza tarifária o tipo de desconto que for mais entre o comum da categoria e o da fonte incentivada que se adquiriu a energia. Como a maior parcela de aumento está na TUSD (tarifa do uso do sistema de distribuição), o ambiente livre sentiu um reajuste mais severo.
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Fontes: ANEEL