O mercado livre de energia elétrica pode ser considerado uma potencial fonte de economia para os seus clientes, visto que, por um preço negociável, proporciona um ambiente confiável e seguro para adquirir energia elétrica. Sua principal vantagem é possibilitar que o consumidor escolha, dentre os diversos tipos de contratos, aquele que irá melhor atender as necessidades e expectativas do mesmo.
Dessa forma, para garantir a segurança dentro do mercado, as comercializadoras de energia devem atender às normas impostas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Diante disso, e frente a constante ampliação do mercado, a CCEE enviou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a Nota Técnica que apresenta algumas propostas de melhoria dos critérios para a participação de novas comercializadoras no mesmo. Os temas especificados no documento são um substitutivo da proposta encaminhada à ANEEL no ano passado por meio da Nota Técnica nº 042/2019.
Quanto aos parâmetros de entrada dos comercializadores, o documento sugere, além do aprofundamento das especificações já existentes, ampliação das análises referentes a capacitação técnica e operacional da empresa, a sua saúde financeira, a cadeia societária da mesma, e também a existência de relações com agentes da CCEE.
Dentre as novas especificações, é possível citar sugestões bastante pontuais como a nomeação de um responsável técnico que responderá pelas operações de comercialização da empresa; a solicitação de certidão de antecedentes criminais dos sócios da empresa; a solicitação de informações adicionais da capacidade financeira; entre outras.
Visto que, após o período de adesão à CCEE, muitos agentes não efetuam atualização regular de seus cadastros, há a necessidade de normas de manutenção, de modo a garantir o mesmo tratamento tanto para os comercializadores já atuantes quanto para os que virão a atuar na Câmara. Sendo assim, foi recomendado como um dos critérios de manutenção a atualização documental e cadastral dos mesmos. Ainda, os comercializadores que não comparecerem as reuniões da CCEE, não apresentarem documentação complementar sempre que requisitado, não elucidarem questões solicitadas ou até mesmo expressarem conduta inadequada, estarão sob pena de multa, restrição dos acessos aos sistemas da Câmara e sujeitos ao desligamento.
Ademais, dada a nova regulamentação, os agentes os quais já fazem parte da CCEE terão direito a um período de adaptação, de modo a se adequarem aos novos requisitos.
Em se tratando dos critérios de saída, as principais proposições abordadas pela Nota Técnica referem-se aos meios para aperfeiçoar os procedimentos de desligamento por descumprimento dos regulamentos, bem como de desligamento voluntário. Um ponto interessante o qual foi proposto para este último diz respeito a inadimplência em desligamento voluntário com sucessão. Atualmente, o agente necessita estar adimplente com as suas atribuições perante a Câmara, mesmo em casos de sucessão. Entretanto, segundo a sugestão apresentada nas novas diretrizes, para os casos de desligamento voluntário com sucessão, será possível que o agente sucessor assuma todas as responsabilidades pelos direitos e obrigações financeiras do agente desligado.
Após o envio da Nota Técnica, espera-se que seja efetuada, por parte da ANEEL, a abertura de uma Audiência Pública com o intuito de debater e aprimorar as mudanças recomendadas juntamente com os agentes e interessados.
Fonte: CCEE