MP 998/20 e o Subsídio Tarifário no ACL

14/09/2020 00:00:00


No dia 02/09/2020 tivemos a publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória n° 998/20. Entre as alterações que a MP traz, temos como impacto negativo a retirada do subsídio tarifário que os consumidores livres e especiais recebem através das contas de energia elétrica emitidas pelas distribuidoras, conforme o contrato que possuem com seus vendedores. O tema causa divergência de opiniões e receio para as partes diretamente envolvidas.

Atualmente, os geradores de energia dos empreendimentos de fontes consideradas renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada), conforme potência injetada, recebem um desconto nas tarifas TUSD ou TUST, conhecidas como “tarifa fio”. Esse desconto pode ser de 50%, 80% ou 100%, e este é repassado aos consumidores do ACL (ambiente de contratação livre) que compram energia elétrica oriunda dessas fontes, ou seja, um desconto que fomenta o interesse dos consumidores em migrarem para esse ambiente de contratação.

Um dos pontos de grande discussão sobre o caso é a retirada do benefício versus o motivo que originou a criação deste. A legislação brasileira criou os incentivos com o intuito de estimular empreendedores e consumidores a investirem nesse segmento. Assim, temos como resultado a diversificação da matriz energética brasileira e a diminuição dos impactos ambientais envolvidos na construção e operação dessas usinas. O direito ao desconto foi estabelecido na Lei n° 9.427/96 e regulamentado pela ANEEL na Resolução Normativa n° 77/04. Todavia, a MP em questão retira os benefícios sem informar quais serão os mecanismos que a substituirão e de operação num curto intervalo de tempo, embora informe que criará outros mecanismos em até 12 meses após a data de publicação.

Como fica a situação atual dos consumidores do ACL?

Aqueles consumidores que já possuem contratos firmados, nada muda. A mudança servirá para novas outorgas de geração a partir de 21 de setembro de 2021. Deste modo, todos os contratos realizados até essa data terão o desconto garantido, independentemente do prazo de vigência negociado.

É importante para os consumidores, sejam livres ou especiais, estarem informados das possibilidades que o mercado oferece junto aos seus representantes, procurando meios para se prevenir e buscar medidas para diluir futuros impactos financeiros. Existem outros tipos de energia no mercado que podem ser negociadas e com preços mais atrativos que a energia incentivada, no entanto, sem o percentual de desconto. Para isso, a GEBRAS procura estar sempre atualizada no mercado, buscando as melhores oportunidades. Na dúvida, entre em contato conosco.

 
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