Modalidade Tarifária

08/05/2020 00:00:00



Modalidade tarifária é definida por tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas.



Existem dois grandes grupos no que diz respeito às modalidades tarifárias no Brasil, sendo o Grupo A (consumidores de média/alta tensão) e o grupo B (consumidores de baixa tensão), sendo representadas pelas tarifas: Horo-Sazonal Verde, Horo-Sazonal Azul, convencional e branca. As mesmas são diferenciadas por potência demandada, período/ano e horário/dia.



Em definição do grupo A o consumidor é submetido a contratação de um valor de demanda o qual não pode ser inferior à 30 kW. Já no grupo B podem ser enquadrados apenas consumidores residências, pequenas instalações industriais e comerciais não podendo exceder uma potência de 300 kW. 






Além da estrutura tarifária, leva-se em conta horários distintos para aplicação de tarifas de forma diferenciada, (posto tarifário), geralmente chamados de horário de ponta e horário fora de ponta.



A resolução Normativa da ANEEL n° 414 define o horário de ponta sendo um período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais. Grande parte das distribuidoras adotam o horário das 18h às 21h porém esse horário varia de estado para estado. Entretanto, o faturamento muda conforme o seu enquadramento:



  • Tarifa Horária Azul – THA: Nesta modalidade, tanto o consumo como a demanda terão tarifas diferenciadas por posto horário, sendo necessária a contratação de uma demanda para o posto horário de ponta e uma demanda para o posto horário fora de ponta.

  • Tarifa Horária Verde – THV: Há aplicação de tarifas diferenciadas na ponta e fora de ponta somente para o consumo, a demanda contratada é única para ambos os postos horários.

  • Tarifa Convencional Monômia: Categoria composta por tarifa única de consumo de energia, independente das horas de utilização do dia. 

  • Tarifa Branca: é caracterizada por tarifas diferenciadas nos dias úteis, aplicadas de acordo com o período do dia, sendo no horário de Ponta, Intermediário e Fora Ponta. Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor faturado será sempre da tarifa Fora de Ponta.



Levando em considerações as informações prestadas verifica-se que o sistema de tarifação de energia elétrica do Brasil é bastante complexo, com isso percebemos a importância do entendimento nesse assunto para identificar a opção mais adequada para sua empresa em busca da melhor alternativa econômica. Devido aos reajustes tarifários anuais muitas empresas apresentam variações no valor da fatura de energia, diante disso é muito importante que ocorra um estudo referente à demanda contratada.



Para maiores esclarecimentos sobre os tópicos apontados entre em contato com a nossa equipe [email protected], ajudaremos a encontrar a melhor solução de otimizar sua fatura de energia elétrica.



Fonte: ANEEL

 
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