Os clientes do grupo A já estão habituados com o conceito de demanda contratada, dada em quilowatts (kW). Para as unidades comerciais e industriais, a demanda faturada é o valor registrado ou o contratado (aquele que for maior), e caso o registro supere 5% do valor do contrato, ainda é aplicado uma multa por ultrapassagem de demanda.
O período de testes é um conjunto de ciclos de faturamento (normalmente três), no qual as regras para cobrança de demanda e ultrapassagem são diferentes do habitual, assim, o consumidor possui maior flexibilidade nos primeiros meses de um novo valor contratado, para que este possa avaliar se o novo contrato atende as necessidade das operações sem que sofra os mesmos impactos financeiros das regras aplicadas normalmente.
Há quatro situações que iniciam o período de testes em uma unidade consumidora:
I – Início de fornecimento
II – unidades do grupo B ao migrarem para o grupo A
III – Enquadramento na modalidade tarifária azul
IV – acréscimo de demanda quando maior que 5% do valor anteriormente contratado.
Agora que sabemos o conceito geral e as situações nas quais uma unidade consumidora entra no período de testes, vamos entender como ele funciona. Assim que ocorrer um dos quatro casos citados acima, a unidade entrará no período de testes automaticamente, começando a partir da primeira fatura após a mudança, e mantendo-se até a terceira.
Obs.: diante solicitação do consumidor, a distribuidora poderá aumentar o período de testes para além destes três meses.
Nestes períodos, a demanda faturada passa a ser a demanda registrada ou o contrato anterior (se houver). A ultrapassagem de demanda ocorrerá no período de testes quando o valor registrado for a soma dos seguintes itens:
- A nova demanda contratada (ou inicial);
- 5% da demanda anterior (ou inicial);
- 30% da demanda adicional (ou inicial).
Obs.: para os consumidores rurais ou com sazonalidade reconhecida, a regra de faturamento da demanda não é alterada durante o período de testes.
Segue abaixo um exemplo de aplicação do período de testes:
Uma unidade que já pertence ao grupo A e possui um contrato de 200 kW, irá elevar o contrato para 300 kW. Neste caso, a demanda faturada será o valor registrado ou o contrato anterior (200 kW), o que for maior. Este consumidor será cobrado por ultrapassagem de demanda caso o valor registrado supere a soma da nova demanda contratada (300 kW), 5% do contrato anterior (10 kW) e 30% do valor adicional (30 kW), totalizando 340 kW.
Durante o período de testes, o consumidor poderá solicitar novos aumentos do contrato, e após o fim deste período, é permitido que ele solicite uma redução de até 50% do valor que foi adicionado, portanto, no exemplo 2, ao final do período de testes o consumidor poderia solicitar uma redução para até 250 kW.
Como podemos ver, a aplicação do período de testes traz vantagens ao consumidor nos primeiros meses de um contrato de demanda, alterando a forma de cobrança e regra para ultrapassagem. Estas regras específicas devem ser consideradas principalmente para os consumidores que possuem demanda contratada e necessitam elevar este contrato. Nessa hora, é essencial poder contar com uma equipe técnica experiente, que através de estudos e simulações, irá gerar o contrato mais otimizado para sua unidade, reduzindo os custos da fatura e efetuando análises periódicas para sempre manter o contrato de demanda coerente com a operação.
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