Com a finalidade de estar com o contrato com a distribuidora da maneira mais vantajosa financeiramente, torna-se nítida a necessidade das unidades, independente do grupo econômico, possuírem uma contratação de demanda otimizada e coerente com sua operação.
A atividade econômica da secagem de grãos possui uma complexa operação,por serem unidades com atividades extremamente sazonais e com grande influência das variações climáticas, possuem a possibilidade de variarem significativamente a operação de ano para ano. Dessa forma, é indispensável levar em consideração todas as possibilidades de operação, afim de dimensionar o contrato com a menor possibilidade de desperdício.
Por sua classificação de consumidor rural, os secadores possuem o enquadramento multipatamar, ou seja, aqueles com sazonalidade reconhecida¹ devido a atividade econômica. Dessa forma, possuem alguns privilégios, tanto na metodologia de contratação quanto de faturamento de energia.
Com isso, temos duas possibilidades:
1- Unidades com operação até 299kW:
• Essencial atingir o contrato por três vezes em períodos de safra, sendo viável financeiramente faturamentos de demanda de ultrapassagem, ao invés de demanda complementar.
2- Unidades com operação a partir de 300kW:
• Ideal contratação de demanda reduzida na entressafra, afim de atingir o contrato de demanda por três vezes nesse período (mesmo que não opere, devido as regras de faturamento) e não faturar demanda complementar.
Contudo, acima destacamos algumas metodologias utilizadas, sendo a solução ideal a personalizada a cada unidade.
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¹termo utilizado no setor elétrico, conforme Resolução Normativa n° 414/10 da ANEEL.