Tarifa branca é opção para todos consumidores baixa tensão em 2020

21/02/2020 00:00:00


A tarifa branca é uma modalidade que está disponível desde o início de 2018 para unidades consumidoras de baixa tensão (não se aplicando a residenciais classificados como baixa renda) e tem como característica diferentes tarifas de energia elétrica de acordo com o horário de utilização da mesma.

Com a tarifa branca o consumidor pagará diferentes valores em função da hora e dia da semana em que consome energia elétrica. Dependendo dos hábitos do consumidor, a tarifa branca pode ser vantajosa ou não.

A tarifa branca considera 3 patamares de tarifa: tarifa fora ponta, tarifa intermediária e tarifa ponta. Sendo que na fora ponta temos o menor custo, na ponta o maior custo e na intermediária, como o nome já nos intui, temos um valor intermediário em relação à tarifa convencional.

Estes patamares são relacionados com as horas do dia e variam para cada distribuidora de energia. Temos como exemplo abaixo, retirado do site da ANEEL, o gráfico aonde expõe os horários de cada tarifa da distribuidora CEEE-D:


Logo tomando de exemplo a CEEE-D, temos que o horário ponta (tarifa elevada) está englobado entre 18h – 21h, o horário intermediário (tarifa intermediária) entre 17h – 18h e 21h – 22h e o restante do dia considera-se o horário fora ponta (tarifa reduzida). Como destacado na imagem, é importante lembrar que nos finais de semana e feriados nacionais é aplicada somente a tarifa fora ponta.

É importante que o consumidor realize uma análise crítica antes de optar pela tarifa branca para não correr o risco de aumentar o faturamento de energia elétrica em vez de diminuir. Deverá ter pouco consumo nos períodos de tarifa elevada (ponta e intermediária), priorizando utilização de energia no horário fora ponta ou deslocando cargas que são acionadas no horário ponta para o horário fora ponta (exemplo: tomar banho no turno da manhã/tarde ou após 22h).

Porém, caso o consumidor mesmo após análise crítica não perceba vantagem após optar pela modalidade em questão, poderá solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional.

Ao longo dos anos a tarifa branca vem seguindo um cronograma de preferência:

- 1º de janeiro de 2018, para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 kW/h.

- 1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h.

- 1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.

Portanto, neste ano qualquer unidade consumidora enquadrada como baixa tensão (sem classificação baixa renda) poderá optar pela tarifa branca em sua unidade consumidora!

 
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