Decreto reduz subsídios embutidos na conta de luz

28/12/2018 00:00:00


O Diário Oficial da União traz hoje (28/12/2018) um decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, que tem como objetivo eliminar gradativamente os subsídios nas contas de luz.

O documento foi assinado na última quarta-feira (19/12/2018) pelo ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, e enviado a Casa Civil. A proposta do Ministro, foi fundamentada nas conclusões do relatório do Grupo de Trabalho (GT) criado em outubro de 2016 (Portaria MME 484, de 4 de outubro de 2016) para elaborar um plano de redução estrutural das despesas da CDE, que foram submetidas à Consulta Pública (CP 45/18) em maio passado.

Os descontos dados na energia elétrica consumida pela classe rural, serviço público de água, esgoto e saneamento são pagos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A CDE é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como: universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (baixa renda, rural; Irrigante; serviço público de água, esgoto e saneamento; geração e consumo de energia de fonte incentivadas, etc.).

Os recursos da CDE são arrecadados principalmente das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia, além dos pagamentos anuais realizados pelos concessionários e autorizados a título de Uso de Bem Público - UBP, das multas aplicadas pela ANEEL e da transferência de recursos do Orçamento Geral da União.

O decreto propõe uma transição de cinco anos para eliminação total dos benefícios considerados injustificáveis do ponto de vista setorial.

De acordo com o decreto, a partir de janeiro de 2019, os benefícios serão reduzidos à razão de 20% ao ano, até sua extinção.

Além disso, é previsto o fim da cumulatividade de descontos tarifários para a irrigação e aquicultura na área rural, que hoje permite que um mesmo beneficiado tenha acesso aos dois subsídios ao mesmo tempo.

 
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