Vivemos tempos difíceis.
Lamentavelmente, no setor elétrico não é diferente e como forte agravante temos o risco hidrológico. Muitas são as notícias que informam ao leitor as mudanças que provocam aumento nas contas de energia elétrica. Entre as que já ocorreram, as que estamos enfrentando e as que estão por vir, hoje abordaremos os casos de impacto financeiro para o grupo de consumidores que possuem algum tipo de benefício tarifário, em especial a classe rural e as unidades com atividade de serviço público de água, esgoto e saneamento.
Como benefício tarifário, a ANEEL define através da Resolução Normativa nº 414/10: “valor incluído na fatura para o consumidor ou usuário do sistema de distribuição custeado por meio de subvenção econômica, seja na forma de desconto sobre as tarifas homologadas pela ANEEL ou de qualquer outra forma.”, e até 2018 tínhamos os seguintes benefícios:
· Classe rural: percentual de desconto de 10% na tarifa base, aplicado a cada unidade de demanda e consumo ativo;
· Serviço público (água, esgoto e saneamento): percentual de desconto de 15% na tarifa base, aplicado a cada unidade de demanda e consumo ativo;
· Irrigação e aquicultura em horário especial: percentual de desconto de 60% a 90% na tarifa base, aplicado a cada unidade de consumo ativo que compreende as 8,5 horas de duração, variando conforme grupo tarifário e região da unidade consumidora.
A partir de 2019, cada reajuste tarifário anual – lembrando que cada distribuidora de energia elétrica possui a sua data de aniversário – reduz o percentual de desconto em 20%, ou seja, a classe rural reduz 2% e o serviço público 3%, até chegarmos na revisão de 2023 e esses percentuais de descontos encontrarem-se em 0%, com exceção do desconto em horário especial. Para esse grupo de consumidores o impacto financeiro é mais significativo quando essa redução de incentivo está em conjunto com outras variantes que apresentam aumento da tarifa de energia elétrica. Entre as principais alterações, temos:
· Reajuste tarifário anual médio: o ano de 2021 sofre um aumento de reajuste anual médio de 8,46% ao comparar com as tarifas aplicadas em 2020 (ver mais "Reajuste Tarifário");
· Aumento da bandeira tarifária e aplicação da bandeira escassez hídrica: além do aumento do adicional da bandeira tarifária no segundo semestre de 2021, será aplicado entre os faturamentos de setembro de 2021 até abril de 2022 o adicional de R$ 14,20 a cada 100kWh consumidos – estima-se uma resultante média de 50% no faturamento ao comparar com o valor da bandeira vermelha patamar 2, no período de aplicação (8 meses);
· Modo de arrecadação de tributação, no Rio Grande do Sul: entre 2018 e 2019 as distribuidoras gaúchas passaram a incluir na base de cálculo de tributos os subsídios tarifários supracitados concedidos pela ANEEL. Desta forma, além da redução do desconto ao ano, até o percentual ser zerado, esse benefício se torna menos proveitoso financeiramente.
Para facilitar a identificação do impacto financeiro final que esses consumidores irão sentir, realizamos um exemplo para ilustração em uma das classes de consumo. Na tabela abaixo foi considerado para cálculo um consumidor classificado como rural com cultivo de grãos, sediado no Rio Grande do Sul, atendido pela distribuidora CEEE-D, na modalidade tarifária horária verde e com uma carga instalada de 300kW em bombas d’água.
Na terceira coluna temos o custo da energia elétrica em jan/18 (cenário em que os benefícios eram aplicados sem redução) e na quarta coluna uma previsão do custo para jan/22, o qual teremos a aplicação de todas as alterações citadas até o momento. Como podem observar, se esse hipotético consumidor tiver uma operação na safra 2021/22 exatamente igual a safra 2018/19, a conta de energia elétrica terá um peso de mais 39,29%.
Por fim, os reajustes tarifários são comuns e esperados ao longo dos anos, geralmente os percentuais estão alinhados com a variação da inflação. No entanto, como é possível observar na última coluna do exemplo, o que torna o custo de energia elétrica mais oneroso é o atual custo de geração de energia elétrica brasileira. Mais de 60% da energia elétrica gerada no país provém das usinas hidrelétricas, se estas as condições de utilização dessa fonte estão precárias devido aos desfavoráveis níveis do reservatórios (ver mais em " Brasil enfrenta a pior estiagem dos últimos 91 anos " ), outras fontes são necessárias, e atualmente essas outras fontes possuem um custo de geração mais elevado. Caso jan/22 não tivéssemos a aplicação do custo previsto de bandeira tarifária e esse se mantivesse como em jan/18, o aumento do exemplo seria de 11,49%.
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Fonte: ANEEL